^
topo
Fale conosco!

Blog > Dicas e Curiosidades

Filtrar por conteúdo:
Buscar por assunto:
15
AGO
2022

Cidadania Italiana Via Materna

A Legislação Italiana previa que a mulher italiana que se casava com um cidadão estrangeiro perdia a cidadania italiana e assumia a cidadania do marido.

Desta forma ela não poderia transmitir o sangue italiano aos seus filhos nascidos até 01/01/1948.

Todos os filhos nascidos após 1948 têm direito a solicitar a cidadania italiana por via materna sem qualquer restrição especificada na lei da nacionalidade italiana.

O procedimento é semelhante ao caso da via paterna e pode ser feito tanto no Brasil, em consulados italianos, quanto na Italia, em comunes.

Cidadania italiana via materna para nascidos antes de 1948
A única forma é via procedimento judicial na Italia. Para solicitar a cidadania para este caso será necessário um processo judicial que possui altas chances de sucesso, devido à jurisprudência (histórico de decisões judiciais) formada que deve ser respeitada pelos tribunais italianos.
Atendimento
Telefone
(54) 9694-9220
(54) 9626-9545
Email
michele@scopelcidadaniaitaliana.com.br
Endereço
Rua Germano Girotto, nº 995
Antônio Prado - RS
© Copyright 2022 Scopel Cidadania Italiana | Todos os direitos reservados | Website desenvolvido por Gabriel Isoton
Este site utiliza apenas cookies transitórios - não coletam dados pessoais do usuário. Para maiores informações acesse nossos termos de uso e políticas de privacidade.
VISUALIZAR TERMOS E POLÍTICAS DE PRIVACIDADE