A Lei Materna de 1948 foi uma lei promulgada na Itália que reconheceu o direito de uma criança nascida de mãe italiana a adquirir a cidadania italiana, independentemente da nacionalidade do pai.
Antes da promulgação dessa lei, apenas os filhos de pai italiano podiam adquirir a cidadania italiana, o que excluía muitas mulheres e seus filhos da possibilidade de obter a cidadania italiana.
Com a Lei Materna de 1948, as mulheres italianas passaram a poder transmitir a cidadania italiana aos seus filhos, independentemente da nacionalidade do pai. Essa lei representou um importante avanço na igualdade de gênero e na ampliação do acesso à cidadania italiana.
No entanto, em 2009, a Corte Constitucional italiana decidiu que a Lei Materna de 1948 não se aplicava retroativamente, ou seja, os filhos de mãe italiana nascidos antes da promulgação da lei não podiam obter a cidadania italiana automaticamente. Desde então, várias ações judiciais foram apresentadas por pessoas que se consideram prejudicadas pela decisão da Corte Constitucional, buscando o reconhecimento retroativo da cidadania italiana por descendência materna.