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20
SET
2022

Mudança na cidadania via judicial

Em novembro de 2021, o parlamento italiano aprovou uma medida que pode ser benéfica para cerca de 25 milhões de ítalo-descendentes que residem no Brasil. A reforma no Código do Processo Civil da Itália deverá mudar o processo de reconhecimento da cidadania italiana via judicial.

A partir de 22 de junho de 2022, os novos pedidos de cidadania italiana "jus sanguinis" via judicial, de origem paterna ou materna, serão deferidos pelas cortes locais da região de origem do antenato italiano.

Essa alteração descentraliza as solicitações de reconhecimento da cidadania italiana via judicial, que antes eram concentradas no Tribunal de Roma, conforme relatado pelo Jornal Contábil. No entanto, os procedimentos iniciados antes dessa data continuam subordinados ao Tribunal de Roma.
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