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Vantagens do processo Via Judicial

Entenda o que é o processo via judicial
O Processo Via Judicial é uma boa proposta para quem tem a necessidade de um processo mais ágil e não dispõe do tempo e empenho para fazê-lo presencialmente na Itália, ou para quem apenas não gostaria de ficar anos aguardando na fila no consulado. Se trata de uma ação na justiça italiana, através do Tribunal de Roma, para o reconhecimento da cidadania italiana. Dessa maneira, leva aproximadamente 2 anos para ter a cidadania já reconhecida, podendo levar menos tempo.

Todo processo é feito por procuração através do nosso Escritório com sede em Milão na Italia liderado pelo Advogado Guido Meroni

Dentro da via judicial, existem dois tipos de ações, de qualquer maneira, todos podem reconhecer sua cidadania italiana através deste tipo de processo. Acompanhe a seguir.

1. Cidadania Via Judicial – Contra a fila consular

A ação proposta no Tribunal de Roma é justamente para contestar a fila tão extensa arguindo o descumprimento da lei por parte do Estado Italiano, essa que prevê no máximo 730 dias para que a Administração Pública conclua o processo da cidadania do descendente italiano. O prazo foi estabelecido pelo Decreto da Presidência dos Conselho de Ministros nº. 33 de 17/1/2014 sobre a Lei 91/92 que dispõe acerca da cidadania italiana.

Uma maneira a muito vantajosa, pois fazendo judicialmente você pode colocar inúmeros requerentes da mesma família e obter o reconhecimento para todos de uma vez só, aqui no Instituto de Cidadania Italiana já tivemos casos de famílias com 30, 40 requerentes.

2. Cidadania Via Judicial – Lei Materna de 1948

Há um tempo atrás, a mulher não tinha o direito de passar aos filhos (nascidos antes de 1948) a cidadania italiana, já que se esta casasse com um estrangeiro, um não italiano, abria mão de sua nacionalidade. Em 22 de dezembro de 1947 foi promulgada a Constituição da República, entrando em vigor no começo de 1948 que conferiu às mulheres italianas todos os direitos já conferidos aos homens, dessa forma, a partir dessa data as mulheres italianas também passavam o direito a cidadania para seus filhos. Esse tipo de processo é específico para quem é descendente de mulher italiana.

Antes o processo via judicial era apenas feito para esses casos de descendentes italianos que se enquadrassem na via materna – quando a cidadania é transmitida por uma mulher italiana casada com um não-italiano. Mas hoje há a possibilidade de realizar o processo via judicial contra a fila consular, que possibilita também os casos de via paterna – quando o homem italiano que transmite a cidadania italiana.

O que é necessário para iniciar o processo?
Primeiro é necessário montar a árvore genealógica da família. O próximo passo é obter a documentação: as certidões em inteiro teor, de todos da árvore genealógica, as de nascimento, casamento e óbito. Estas certidões precisam estar traduzidas e apostiladas, assim como os documentos do seu antepassado italiano. Esses documentos são os mesmos usados para processos feitos via consulado no Brasil, a única diferença é que você também irá precisar da procuração e do protocolo – feitos por um advogado italiano adastrado na Ordem de Advogados da Itália. Além disso, depois de dada entrada, o processo pode ser acompanhado através de um aplicativo da justiça italiana.

Ficou com alguma dúvida? Entre em contato conosco que buscaremos esclarecer!

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