Jus sanguinis ou ius sanguinis é uma expressão latina que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma cidadania pode ser atribuída a um indivíduo de acordo com sua ascendência e origem étnica.
O princípio de sangue foi atribuído aos descendentes de europeus principalmente em consequência das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX, visando a dar um abrigo legal aos descendentes dos emigrantes nascidos fora do território de determinada nação.
O princípio básico da
acionalidade italiana é o jus sanguinis, ou seja, é cidadão italiano o indivíduo filho de pai italiano ou mãe italiana. Não há limite generacional, mas sim requisitos que acabam limitando o acesso ao reconhecimento formal da cidadania para uma parte significativa dos descendentes de italianos, como o caso de filhos nascidos antes de 1 de janeiro de 1948 de mulher italiana ou filhos de italianos que adquiriram outra nacionalidade por naturalização antes da entrega em vigor da Lei 91 de 1992.
O direito de sangue configura-se a norma principal da atribuição da nacionalidade e seus efeitos são retroactivos à data de nascimento do indivíduo que solicita o status civitatis de italiano. Filhos de nacionais italianos nascidos na Itália bastam ter seu nascimento inscrito num Ofício de Registo Civil de um município italiano antes de atingirem a maioridade para serem considerados italianos.
E você? Está esperando o que para conquistar a sua dupla cidadania?